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Crédito de longo prazo do BRDE impulsiona produção leiteira de fazenda de Arapoti

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O crédito de longo prazo do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) foi decisivo para a implantação e desenvolvimento da empresa leiteria idealizada pela empresária Fernanda Bacelar numa propriedade rural em Arapoti, nos Campos Gerais. Ela obteve o financiamento em 2016 dentro do programa Meu Agro é BRDE, que apoia a modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários. E desde então a produção só aumenta.

A Bacelar Agroleite é considerada uma das melhores em termos de qualidade do leite no Paraná, segundo a Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa (APCBRH). A empresa também conquistou posições de destaque desde a primeira edição do Prêmio Leite de Qualidade – Paraná, organizado pela Capal Cooperativa Agroindustrial, da qual Fernanda é cooperada. Entre 2018 e 2020, a empresa venceu a categoria de 3.001 a 6 mil litros/dia; em 2021, acima de 10 mil litros/dia; e em 2022 ficou na segunda colocação dessa mesma categoria.

O pontapé inicial do projeto ocorreu em 2015, ano em que a carreira de Fernanda deu uma guinada radical. Ela era gerente de marketing bem estabelecida no mercado de Curitiba, mas aceitou o desafio proposto por seu pai de se tornar produtora de leite em propriedade da família. Fascinada com a ideia, mesmo com pouco conhecimento prévio do setor, Fernanda começou a elaborar o projeto da fazenda Bacelar Agroleite.

Para iniciar a criação de gado leiteiro, a família contou com o financiamento do BRDE para construir dois barracões free stall (sistema em áreas com camas individualizadas, corredores de acesso e pistas de trato), uma sala de ordenha e um bezerreiro. “Com o projeto já desenhado e investimentos projetados, nós fomos buscar um parceiro financeiro que pudesse nos ajudar nessa jornada e que, além de um financiamento com taxa de juros atrativas, tivesse um plano de pagamento no longo prazo”, conta.

Fernanda enfrentou desafios estruturais e culturais como uma mulher à frente do negócio. Porém, sua mentalidade aberta, focada em processos operacionais e abordagem empresarial, como a criação de departamentos específicos e divisão de funções, contribuíram para o sucesso da fazenda. As atividades iniciaram com 60 vacas prenhas. Ao longo dos anos, o rebanho aumentou e em 2023 alcançou aproximadamente 900 animais, sendo 420 em lactação, e uma produção diária média de 16 mil litros de leite.

Novos financiamentos com o BRDE ao longo dos últimos anos viabilizaram a construção de uma área destinada ao pré-parto, bem como espaços específicos para vacas secas e novilhas. “Essas expansões foram essenciais para o crescimento e aprimoramento de nossas instalações, proporcionando condições adequadas de manejo e bem-estar animal em todas as fases de desenvolvimento do rebanho”, afirmou a gestora da fazenda.

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De acordo com Fernanda, o fundamental desta parceria foi a concessão de crédito com dois anos de carência. “Esse período foi fundamental para que a gente já tivesse com o tamanho um pouco maior, mais robustez e volume de caixa para honrar esses compromissos financeiros”, afirma.

O tempo foi essencial para a fazenda, já que a atividade leiteira demanda altos investimentos iniciais, como a construção de instalações e aquisição de equipamentos específicos, além da compra do gado. A liquidez vem do volume de leite, e qualquer propriedade iniciante começa gradualmente, como foi o caso da Bacelar Agroleite. Em vez do projeto estimado de dez anos para atingir 400 animais em lactação, a fazenda alcançou esse marco em apenas seis anos, antecipando o payback, que representa o tempo de retorno de investimento do negócio.

“Essa abordagem promissora do BRDE visa aprimorar a produção e beneficiamento de leite no Paraná, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dessa importante indústria”, afirma o diretor-financeiro do BRDE, Wilson Bley Lipski.

CAPAL – Fernanda é uma das cooperadas da Capal Cooperativa Agroindustrial, que mantém parceria de mais de 40 anos com o BRDE, resultando em projetos que beneficiam também o mercado de leite e laticínios. Um dos projetos mais recentes envolveu a ampliação da armazenagem de matéria-prima para ração, proporcionando flexibilidade e oportunidades para atender também aos cooperados de leite.

O diretor industrial da Capal, Lourenço Teixeira, afirma que a relação entre produtores de leite e a cooperativa oferece vantagens, como garantia de venda a um valor competitivo e menor risco de negócio. “A Capal oferece regras claras, tornando a parceria atrativa para os produtores independentes. A cooperação também contribui para o crescimento do setor e consolida a Capal como uma das maiores captadoras de leite do Brasil”, afirma.

Segundo Teixeira, a principal atração do crédito do BRDE para os cooperados reside nas linhas de crédito com prazos e taxas alinhadas ao mercado, proporcionando estabilidade e apoio financeiro necessário ao setor de leite.

Fundada em 1960, a Capal conta atualmente com 3,6 mil associados, distribuídos em 21 unidades de negócios, nos estados do Paraná e São Paulo. O volume de leite negociado mensalmente é de 12 milhões de litros, proveniente de 270 produtores, de acordo com informações da assessoria de imprensa. A cooperativa também atua na cadeia agrícola e na comercialização de suínos.

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PRODUÇÃO LEITEIRA – O setor leiteiro é de grande importância para o Paraná, que é o segundo estado com maior produção de leite no Brasil, com 14,4% da produção nacional, atrás apenas de Minas Gerais, conforme dados do IBGE, relativo ao segundo trimestre de 2023. A cadeia de leite gera significativo faturamento e empregabilidade, envolvendo não apenas produtores, mas também prestadores de serviços e fornecedores.

Desde 2019, o BRDE investiu R$ 387,5 milhões na produção e beneficiamento de leite na região Sul. Somente no Paraná, esse investimento totalizou R$ 187,1 milhões. Todos os projetos estão ligados ao menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo que os mais recorrentes são o ODS 2, que se refere à segurança alimentar, melhoria da nutrição e promoção da agricultura sustentável, ODS 3 (vida saudável e promoção do bem-estar), e ODS 8 (emprego pleno e trabalho decente e sustentável).

“A análise de projetos feita pelos técnicos do BRDE adere rigorosamente às normas ambientais, exigindo comprovações de regularidade”, afirma a gerente Operacional do BRDE, Carmem Rodrigues Truite. “Outro diferencial é que conseguimos fazer os financiamentos de forma agilizada agregando apoio técnico”.

“Parcerias entre o BRDE e cooperativas como a Capal, juntamente com o apoio do Governo do Paraná, desempenham um papel fundamental no fortalecimento do agronegócio, em especial do setor leiteiro na região, impulsionando o sucesso de produtores e centros de beneficiamento, o que contribui para o desenvolvimento econômico do Estado”, analisa o diretor administrativo do BRDE, João Biral Junior.

LINHAS – O BRDE também opera outras linhas que beneficiam a cadeia de produção do leite com recursos repassados do BNDES, tais como Inovagro, para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais; Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop); e, Finame, para aquisição de máquinas e equipamentos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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