Política Nacional
CRE vota acordo de defesa com Eslovênia e convenção sobre destroços marítimos
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado pode votar nesta quarta-feira (4), em reunião que começa às 10h, o projeto que aprova o acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/2024 trata do acordo, assinado em 2023, que cria um arcabouço jurídico para ampliar a parceria bilateral entre os dois países.
O texto prevê diversos campos de cooperação: política e legislação de defesa, educação e treinamento militar, controle de armas e desarmamento, tecnologia de defesa e medicina militar, entre outros. Também prevê formas de cooperação: visitas oficiais, reuniões de trabalho, cursos, estágios e atividades de cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, entre outras.
A matéria, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, conta com relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
Destroços marítimos
Também está na pauta da comissão o PDL 269/2024, projeto de decreto legislativo que aprova a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços.
A convenção, que está em vigor desde 2015, estabelece regras para prevenir riscos à navegação e ao meio ambiente marinho causados por embarcações ou objetos naufragados.
O texto define critérios para identificar riscos; atribui ao proprietário do navio a responsabilidade pela remoção dos destroços; e exige seguro ou garantia financeira para embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 300 toneladas. Além disso, estimula a cooperação entre os Estados-partes e prevê exceções para navios de guerra ou estatais em serviço não comercial.
Já aprovada na Câmara, a proposta conta com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado é presidida por senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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