Política Nacional
CRA aprova regras para doação de alimento a entidades sem fins lucrativos
Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta busca reduzir a quantidade de comida que vai para o lixo diariamente, descartada por supermercados, restaurantes e indústrias.
De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 estabelece um marco jurídico para doações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. O texto protege, com isenção de responsabilidade, quem doa de boa-fé e de forma adequada. Também prevê a criação de um cadastro de entidades que podem receber doações e estabelece regras para o transporte dos alimentos, garantindo mais controle e rastreabilidade.
A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.
Combate à fome
A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que o estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Ela também destacou que o texto fortalece a segurança jurídica das doações, ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.
— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — disse, lembrando que o IBGE mostrou recentemente que cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.
Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas (Lei 15.224, de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 vem preencher.
A relatora também destacou a inclusão de doações destinadas à proteção animal, o que, na avaliação dela, reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que, no Brasil, “a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme, não tem segurança jurídica”.
— Nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso — ressaltou a senadora.
Cadastro
De acordo com o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em cadastro nacional, que terá informações sobre finalidade social, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir transparência e fiscalização do sistema.
Contrato
O texto também determina que toda doação deverá ser feita por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo informações sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.
O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padrão para simplificar esses procedimentos.
Transporte
Uma das mudanças feitas pela relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, “assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações”.
Responsabilização
O texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados.
A responsabilização poderá ocorrer apenas quando comprovada conduta dolosa ou culposa. Também passa a ser presumida a boa-fé daqueles que observarem as normas sanitárias e os requisitos legais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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