Política Nacional
CPMI do INSS: se não houver prorrogação, relatório pode ser votado até 28 de março
Se os trabalhos da CPMI do INSS não forem prorrogados, o relatório final da comissão deverá ser entregue e votado na próxima semana.
A informação foi dada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), durante entrevista à imprensa.
Ele entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a prorrogação dos trabalhos da comissão.
A CPMI do INSS foi instalada em agosto de 2025, e o prazo final dos trabalhos é 28 de março — a não ser que haja a prorrogação. Carlos Viana ainda aguarda a decisão do STF.
— Se a prorrogação não vier, se o mandado de segurança que impetramos resultar em uma negativa por parte do Supremo Tribunal Federal, do ministro André Mendonça, naturalmente na semana que vem, por força de lei e de prazo, teremos de partir para a leitura do relatório, ainda que parcial, e para a tentativa de aprovação do texto até no final da próxima semana — afirmou o presidente da CPMI.
Ele ressaltou que tem esperança no adiamento dos trabalhos do colegiado, “em nome dos aposentados, em nome daqueles que foram lesados na Previdência, em nome dos cidadãos de bem deste país que querem uma investigação limpa”.
— É interesse do país ter um relatório forte, abrangente, um relatório que cumpra o papel de apontar os culpados (…). Para nós, hoje, é fundamental que a gente dê as respostas. O povo brasileiro espera muito da CPMI. E eu não quero decepcionar essas pessoas — declarou o senador.
Daniel Vorcaro
Viana enfatizou que, se os trabalhos forem prorrogados, a prioridade será ouvir o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que está preso em Brasília.
— Trazer Daniel Vorcaro à CPMI é uma questão pessoal, é uma questão minha de honra, porque estava acertado que ele viria, mas ele acabou preso nessas operações [de investigação] do Banco Master. Como presidente da comissão, entendo que precisamos trazer aqui o senhor Daniel Vorcaro e o senhor Fabiano Zettel [cunhado de Vorcaro] para que eles possam esclarecer ao povo brasileiro todos esses detalhes. Eles vão responder às perguntas, se desejarem, porque ficar em silêncio é um direito constitucional, mas eu quero que eles venham, para que eles possam dar esclarecimentos — disse ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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