Política Nacional
CPI mista ouve nesta quinta o ‘Careca do INSS’, principal suspeito do esquema de fraudes
A CPMI do INSS deve ouvir nesta quinta-feira (25), às 9 horas, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Preso pela Polícia Federal em 12 de setembro, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema de desvio de recursos do INSS que deveriam ser pagos a aposentados e pensionistas.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a relevância do depoimento.
“Trabalho com muita cautela, com muita responsabilidade, porque em outra oportunidade ele confirmou [que viria] e acabou não comparecendo à CPMI. Desta vez, temos o compromisso do advogado. Temos também o desejo dele de participar, ainda que fique calado. E temos a liberação do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro André Mendonça, para que possamos ouvir com toda tranquilidade aquele que é considerado o principal organizador de todo esse esquema criminoso”, declarou Viana na segunda-feira (22).
Convocações e prisão
Os senadores e deputados federais que compõem a CPI mista também podem votar 30 requerimentos nesta quinta-feira. Entre eles, o que solicita a convocação de Rodrigo Moraes, apontado como sócio da Arpar, empresa supostamente envolvida em lavagem de parte do dinheiro desviado do INSS.
Também estão entre esses requerimentos os que pedem os depoimentos de presidentes de confederações supostamente ligados ao esquema, além de solicitações de informações de entidades.
Há ainda dois requerimentos que solicitam a prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e o envio do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referente a esse advogado, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024.
Minuta
A CPMI também pode votar a minuta de um projeto de lei elaborada pela comissão. O texto propõe medidas para reforçar o controle sobre a concessão de benefícios do INSS, garantindo maior autonomia e independência das CPIs em relação à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, obrigando o compartilhamento de provas e dados sigilosos quando requisitados e estabelecendo sanções para depoentes que deixarem de comparecer injustificadamente.
A reunião ocorre no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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