Política Nacional
CPI mista ouve nesta quinta o ‘Careca do INSS’, principal suspeito do esquema de fraudes
A CPMI do INSS deve ouvir nesta quinta-feira (25), às 9 horas, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Preso pela Polícia Federal em 12 de setembro, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema de desvio de recursos do INSS que deveriam ser pagos a aposentados e pensionistas.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a relevância do depoimento.
“Trabalho com muita cautela, com muita responsabilidade, porque em outra oportunidade ele confirmou [que viria] e acabou não comparecendo à CPMI. Desta vez, temos o compromisso do advogado. Temos também o desejo dele de participar, ainda que fique calado. E temos a liberação do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro André Mendonça, para que possamos ouvir com toda tranquilidade aquele que é considerado o principal organizador de todo esse esquema criminoso”, declarou Viana na segunda-feira (22).
Convocações e prisão
Os senadores e deputados federais que compõem a CPI mista também podem votar 30 requerimentos nesta quinta-feira. Entre eles, o que solicita a convocação de Rodrigo Moraes, apontado como sócio da Arpar, empresa supostamente envolvida em lavagem de parte do dinheiro desviado do INSS.
Também estão entre esses requerimentos os que pedem os depoimentos de presidentes de confederações supostamente ligados ao esquema, além de solicitações de informações de entidades.
Há ainda dois requerimentos que solicitam a prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e o envio do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referente a esse advogado, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024.
Minuta
A CPMI também pode votar a minuta de um projeto de lei elaborada pela comissão. O texto propõe medidas para reforçar o controle sobre a concessão de benefícios do INSS, garantindo maior autonomia e independência das CPIs em relação à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, obrigando o compartilhamento de provas e dados sigilosos quando requisitados e estabelecendo sanções para depoentes que deixarem de comparecer injustificadamente.
A reunião ocorre no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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