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Política Nacional

CPI do Crime Organizado ouve diretores da Polícia Federal nesta terça

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A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado ouve na terça-feira (18), a partir das 9h, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. As duas participações atendem a requerimento  de convite de autoria do. 

As duas oitivas atendem a requerimento (REQ 2/2025) do  relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e marcam o início das investigações sobre a expansão territorial, econômica e operacional das facções criminosas. Segundo o relator, a presença da cúpula da Polícia Federal é fundamental para que a CPI compreenda o atual diagnóstico sobre o poder das organizações criminosas, o grau de infiltração nos estados e o impacto das estruturas de lavagem de dinheiro que alimentam milícias, facções e redes de atuação transnacional.

Os depoimentos também servirão como subsídio para o acompanhamento do Projeto de Lei das Facções Criminosas. Encaminhada ao Congresso pelo governo, o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, endurece o combate a organizações estruturadas, cria mecanismos de rastreamento financeiro e prevê regras mais rígidas para líderes e financiadores.

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Os senadores devem buscar informações, especialmente, sobre a cooperação entre forças de segurança, exemplificados pelo êxito da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que atuou em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para atuar contra um grupo criminoso que usava fintechs e postos de gasolina para lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do estado de São Paulo.

Além disso, os senadores deverão questionar os diretores da Polícia Federal sobre o trabalho junto à Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, após a operação policial contra facção criminosa no fim de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou na morte de 121 pessoas. 

CPI

Com 11 senadores titulares e sete suplentes, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado foi instalada no dia 4 deste mês. Tem como presidente o senador Fabiano Contarato (PT-ES), como vice o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e como relator Alessandro Vieira, que requereu sua criação.

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A CPI tem 120 dias para concluir os trabalhos, investigando a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, em especial de facções e milícias, investigando seu modus operandi, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região e as estruturas de tomada de decisão, para identificar soluções para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil

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Cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. 

Essa realidade, que afeta o equivalente a 4,3% da população dessa faixa etária, deu o tom da audiência pública desta quinta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate reuniu representantes do poder público e de organizações para discutir formas de prevenção e erradicação desse tipo de violação de direitos.

Além das atividades que historicamente exploram mão de obra de crianças e adolescentes (como o cuidado de crianças, construção, agricultura, mecânica e comércio ambulante), os especialistas e gestores públicos apontaram novos desafios para combater o problema. Entre eles, o trabalho infantil no ambiente digital — ainda pouco regulado, segundo debatedores.  

Prevenção, fiscalização e proteção

Autora do pedido que propôs o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que, embora os indicadores tenham melhorado nos últimos anos, o país ainda precisa fortalecer ações de prevenção, fiscalização e proteção. 

— O trabalho infantil constitui uma grave violação de direitos humanos. Compromete o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, prejudica a educação, perpetua a pobreza e amplia desigualdades. Apesar da redução em relação aos anos anteriores, os números ainda são preocupantes — ponderou. 

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, destacou que o país registrou redução de cerca de 24% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, passando de 2,1 milhões em 2016 para 1,6 milhão em 2024, o menor patamar da série histórica. 

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Meirelles também ressaltou o lançamento do novo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com vigência até 2035. 

— Hoje temos ações pactuadas, com metas, indicadores e prazos. É um plano construído de forma participativa, que orienta as políticas públicas para os próximos dez anos — afirmou. 

Um dos desafios é reduzir desigualdades, como a racial. Dois em cada três crianças e adolescentes em trabalho infantil (66%) são negros, mostram os dados do IBGE. 

Ambiente digital 

Além das formas tradicionais de exploração, os participantes chamaram a atenção para o crescimento do trabalho infantil no ambiente digital. Representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Taciela Carvalho advertiu que crianças passaram a gerar receita com a própria imagem em redes sociais e plataformas digitais, sem que exista regulamentação específica para essa atividade. 

— No passado, o trabalho infantil era visível. Hoje ele acontece dentro de casa, diante de uma câmera, e muitas vezes é confundido com brincadeira ou entretenimento. Regular o trabalho infantil digital não significa limitar a inovação, mas impedir que ela produza retrocessos civilizatórios — disse. 

Influenciadores digitais mirins, jovens criadores de conteúdo e jogadores de esportes eletrônicos (e-sports) também estão expostos a riscos, ressaltaram os participantes. O Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Entre os possíveis impactos sobre educação, descanso e convivência familiar, estão:

  • exposição excessiva da imagem e da rotina;
  • assédio e violência no ambiente virtual;
  • exploração econômica e monetização indevida;
  • pressão por desempenho e engajamento;
  • ausência de limites de jornada.
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Proteção integrada 

Representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Educação e do Ministério Público do Trabalho defenderam a atuação conjunta das políticas públicas para enfrentar o trabalho infantil. 

Segundo eles, o problema está associado a fatores como pobreza, evasão escolar, desigualdades e vulnerabilidades sociais, exigindo ações articuladas entre educação, assistência social, saúde, fiscalização e garantia de direitos. 

Para o auditor fiscal do Trabalho Roberto Padilha, a erradicação do trabalho infantil depende da integração dessas políticas. 

— Apenas o conjunto de políticas públicas, atuando de maneira coordenada e articulada, conseguirá enfrentar o trabalho infantil. Não existe uma solução isolada para um problema tão complexo — afirmou.

O que diz legislação

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e o desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças, além de interferir na sua escolarização.

Nessa definição são considerados fatores como como faixa etária; tipo de atividade desenvolvida; número de horas trabalhadas; frequência à escola; trabalho infantil tido como perigoso; e atividades econômicas desenvolvidas em situação de informalidade.

No Brasil, a lei determina:

  • até 13 anos: proibida qualquer forma de trabalho;
  • 14 e 15 anos: permitido o trabalho apenas na condição de aprendiz;
  • 16 e 17 anos: permitido o trabalho apenas com carteira assinada; são proibidas atividades insalubres, perigosas e em horário noturno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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