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Coronavírus: A Revista Paraná mostra o que foi cancelado ou adiado no Paraná

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Ações do poder público e da iniciativa privada visam prevenir a transmissão do vírus. Segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, no estado são 80 casos suspeitos e seis confirmados.

Com o intuito de prevenir a transmissão do novo coronavírus, autoridades públicas e organizadores de atividades particulares, com aglomeração de pessoas, decidiram suspender ou adiar os eventos.

Os últimos dados do Ministério da Saúde, divulgados no domingo (15), mostraram que no Paraná há 80 casos suspeitos do novo coronavírus; seis pessoas testaram positivo; e 50 suspeitas foram descartadas.

Não há confirmação de transmissão comunitária – que são aqueles casos em que não é possível identificar a trajetória de infecção do vírus.

UNIVERSIDADES

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) suspenderam as aulas por duas semanas por causa do novo coronavírus.A medida é válida para as atividades letivas acadêmicas presenciais, a partir desta segunda-feira (16).

A Universidade Estadual de Londrina (UEL), no norte do Paraná, suspendeu, por recomendação do Ministério da Saúde, todos os eventos com aglomerações de pessoas como uma das medidas de prevenção ao novo coronavírus. Palestras, simpósios, congressos e outros eventos acadêmicos.

Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) anunciou que palestras, seminários, eventos culturais e desportivos, previstos para março e abril, devem ser cancelados.

Os campi de Realeza, no sudoeste do Paraná, e de Laranjeiras do Sul, na região central do estado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) estão com as atividades acadêmicas presenciais suspensas a partir desta segunda-feira (16).

Universidade Positivo anunciou que vai seguir as recomendações das autoridades públicas de saúde e que as aulas presenciais dos alunos de graduação e pós-graduação foram suspensas de 17 a 29 de março.

RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS

Universidade Federal do Paraná vai fechar os Restaurantes Universitários (RUs) a partir desta segunda-feira (16). O objetivo da medida, de acordo com a UFPR, é evitar o aglomerado de pessoas nos RUs e a contaminação de alimentos e utensílios de cozinha.

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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