Paraná
Convênio entre Juranda e o Estado viabiliza recape asfáltico em ruas municipais
A prefeitura de Juranda, na região Centro-Oeste, e a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná (SEIL), vão fazer o recape asfáltico em 1.750 metros de duas ruas municipais no perímetro urbano. O valor deste convênio é de R$ 3.480.551,07, com recursos integrais do Estado.
São 1.200 metros da Avenida Dom Pedro II e 550 metros da Rua Verônica Novak Roman, que receberão serviços de remendo profundo para corrigir segmentos com danos, além de execução de uma nova capa de revestimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), seguida pela pintura de nova sinalização horizontal, incluindo a ciclofaixa existente e as faixas de travessia de pedestres.
“Vamos, junto com a Prefeitura de Juranda, reforçar o pavimento dessas ruas municipais para facilitar o deslocamento de veículos pesados e equipamentos agrícolas pelo perímetro urbano, atendendo uma demanda da população. É mais uma parceria entre o Estado e o poder municipal para proporcionar segurança e conforto para a população e o setor produtivo”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Fernando Furiatti.
Com o convênio formalizado, cabe ao município licitar e administrar o andamento da obra, que terá prazo de execução de 360 dias, após assinatura do contrato. A fiscalização dos serviços será realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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