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“Contraponto” volta a Curitiba e reúne mais de 4 mil espectadores no Guairão

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O retorno de “Contraponto” ao palco do Teatro Guaíra, em Curitiba, emocionou o público neste fim de semana. As duas apresentações, no sábado (22) e no domingo (23), reuniram mais de 4 mil pessoas, que lotaram o Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão) para rever uma das montagens mais marcantes da trajetória recente do Balé Teatro Guaíra (BTG).

A obra, lançada em 2023, vem conquistando reconhecimento no Brasil e no Exterior e rendeu à companhia a primeira indicação de sua história ao Prêmio APCA (Associação Paulista de Críticos de Arte), na categoria Melhor Elenco, um marco para a terceira companhia pública de dança mais antiga do país.

O diretor do BTG, Luiz Fernando Bongiovanni, comemorou o reencontro com o público curitibano. “Ficamos muito felizes com esta temporada de ‘Contraponto’. Poder retornar a Curitiba depois de Portugal, São Paulo, Dinamarca e Londrina, e apresentar novamente um trabalho que teve tanto êxito, é um motivo enorme de orgulho. O público lotou o Guairão para ver um espetáculo tão significativo na trajetória do Balé Teatro Guaíra”, disse.

Bongiovanni também destacou a experiência de ver plateias novas e antigas se encontrando na obra. “O mais especial é perceber não apenas novos espectadores, mas pessoas que voltaram e disseram: ‘Eu não poderia perder esse trabalho incrível’. De tempos em tempos, um repertório emplaca. ‘Contraponto’ é um desses trabalhos marcantes”, afirmou.

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Reunindo as coreografias “Anima – Imensidão Adentro”, de Alan Keller, e “Castelo”, de Alessandro Sousa Pereira, o espetáculo voltou a Curitiba após circular por importantes palcos brasileiros e internacionais. “Anima” propõe um mergulho sensorial e onírico, incorporando elementos do teatro de formas animadas e apresentando o icônico boneco de três metros de altura que se tornou símbolo da obra.

Já “Castelo” investiga os mecanismos de defesa construídos diante dos desafios contemporâneos e tem conquistado destaque em festivais, com apresentações marcantes em São Paulo, Portugal e Dinamarca, onde retornou em 2025 a convite do próprio festival que o recebeu no ano anterior, o Sommerballet, festival de verão europeu realizado no histórico Teatro Bellevue, em Klampenborg.

A última apresentação de “Contraponto” antes do retorno ao Guairão havia ocorrido em Londrina, com casa cheia e grande repercussão.

Entre os presentes, o aclamado ator paranaense Luís Melo destacou a maturidade do elenco. “Além da qualidade técnica e da coreografia belíssima, a execução é impressionante. Você vê o coletivo, mas também o pulsar de cada bailarino. São coreografias difíceis de executar, e ao mesmo tempo há um nível de entrega admirável”, disse. “O Balé Teatro Guaíra não está mais só no clássico: tem propostas contemporâneas, novas, instigantes. Isso é fundamental para formar plateia. Quem viu esse espetáculo dificilmente deixa de voltar”.

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O professor e designer Jonas Eduardo Rocha elogiou a força da narrativa visual. “Achei incrível. Desde a cenografia até a divisão dos atos, tudo é muito marcante. O Balé Teatro Guaíra nunca decepciona, superou minhas expectativas”, afirmou.

EM BREVE – O BTG inicia agora um período de renovação de repertório. Os ingressos de “O Quebra-Nozes” começaram a ser vendidos nesta segunda-feira (24) no DiskIngressos e no site do Teatro Guaíra.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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