Paraná
Contenção do km 41 da BR-277 vai ganhar mais reforços; guindaste será retirado no feriado
Após análise de geólogos e geotécnicos, a obra de contenção da encosta da BR-277 no km 41, no Litoral, vai ganhar mais reforços, visando garantir a estabilidade do paredão rochoso, atingido por queda de barreira no final do ano passado. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) é o responsável pela obra, após acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que não contava com os recursos necessários à época.
A perfuração da rocha para implantação de grampos de aço e nata de cimento foi ampliada de 220 pontos para 275, sendo que faltam apenas 10 para atingir a nova marca, com os novos furos concentrados no topo da encosta danificada. E a extensão da tela metálica de alta resistência passou de 718 m² para 812 m².
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Com isso, a previsão de término da obra de contenção é para 15 de abril, já com a retirada do guindaste do DER/PR e liberação das faixas de tráfego. Na sequência será finalizada a desmobilização da obra, com retirada dos demais equipamentos do acostamento da rodovia, encerrando definitivamente a intervenção no km 41.
Os prazos podem ser alterados conforme as condições climáticas no local da obra.
FERIADO – Visando melhorar as condições de trafegabilidade da rodovia durante o feriado prolongado da Páscoa (7 de abril), o DER/PR vai retirar o guindaste do trecho na véspera, garantindo fluidez nas quatro faixas de rolamento do km 41. O equipamento deve voltar somente na segunda-feira.
CONCLUÍDA – O DER/PR já concluiu os serviços de contenção definitiva da encosta da BR-277 no km 39 em março. Após limpeza e retirada de materiais, foi instalada e fixada uma tela ecológica de contenção, dispositivo de alta resistência que permite o plantio de vegetação no local, o que também ajuda a evitar novos escorregamentos. Já foram retirados o muro de solo-cimento e as barreiras de concreto New Jersey do acostamento, dispositivos para conter possíveis novos escorregamentos durante a execução da obra.
OBRAS DO DNIT – O DNIT mantém a obra de recuperação do km 42, primeiro local atingido pelas chuvas no ano passado, tendo registrado inclusive escorregamento de rochas, e no km 33, local com fendas possivelmente causadas por danos no talude de aterro, sob o pavimento da rodovia federal.
BLOQUEIOS – Conforme divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a BR-277 no Litoral terá novamente bloqueios de veículos de carga articulados (carretas, cegonhas, bitrens, etc) neste final de semana, entre o km 30 (viaduto de Morretes) ao km 60 (antiga praça de pedágio) em horários e sentidos específicos.
Confira o planejamento:
06/04/23 – das 14h às 20h – sentido Paranaguá
07/04/23 – das 06h ao meio-dia – sentido Paranaguá
09/04/23 – das 14h às 20h – sentido Curitiba
10/04/23 – das 06h ao meio dia – sentido Curitiba.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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