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Política Nacional

Comissão aprova projeto que atribui à ANP regulação do xisto betuminoso

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para regular a exploração de xisto betuminoso para a produção de petróleo e gás e o recolhimento dos royalties. A medida altera Lei do Petróleo.

Atualmente, existe uma polêmica sobre como deve ser considerada a exploração do xisto betuminoso para produção de petróleo: se assemelhada à mineração ou à produção de hidrocarbonetos.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para duas propostas do deputado Filipe Barros (PL-PR) sobre o xisto betuminoso (PL 5599/20 e PL 5602/20) e o texto adotado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

A principal alteração foi a redução do prazo de prescrição para a cobrança de royalties atrasados. O texto original previa 30 anos, mas o relator fixou o prazo em 10 anos, seguindo o Código Civil.

Segundo Lafayette de Andrada, a medida garante maior segurança jurídica e evita litígios judiciais prolongados. “Optamos pela certeza jurídica para não gerar passivos contenciosos”, afirmou.

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O texto aprovado também exclui mudanças sobre a medição de limites territoriais que seriam inseridas na Lei do Petróleo. Para o relator, a definição de quem realiza as medições técnicas, como o IBGE, deve permanecer em normas administrativas, evitando o risco de instabilidade federativa na legislação federal.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

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— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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