Paraná
Consulta pública da 1ª licitação do transporte coletivo da RMC recebeu 181 contribuições
A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) abriu recebeu 181 contribuições na consulta pública da primeira licitação do transporte coletivo metropolitano, uma etapa importante nessa fase externa do processo licitatório. Disponibilizada no site da Amep, a consulta recebeu mensagens e pedidos de usuários do transporte, entidades de classe, sociedade civil organizada e empresas do setor.
Os participantes tiveram acesso aos documentos do processo licitatório, permitindo a expressão de visões e ideias que abrangeram desde sugestões específicas, como a criação de novas linhas ou alteração de itinerários, até propostas mais abrangentes, focadas em melhorias gerais na qualidade do serviço prestado, como a adoção de veículos mais modernos e confortáveis, intensificação da fiscalização e aprimoramento da integração.
As contribuições serão integralmente analisadas no processo licitatório do transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) ao longo deste primeiro semestre, visando aprimorar significativamente o serviço oferecido, alinhando-o de forma mais efetiva às necessidades dos usuários.
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A licitação do transporte metropolitano é um marco inédito que encerra décadas de operação por meio de permissões precárias. Além de regularizar a concessão, o objetivo fundamental da licitação é promover melhorias substanciais e modernização do serviço para o benefício dos cidadãos. Uma das mudanças significativas é a inclusão de todos os 28 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, indo além dos 19 já contemplados, e a Capital. Atualmente, cerca de 70% dos passageiros que se dirigem a Curitiba utilizam a rede integrada de transporte.
O diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, destaca que a licitação é um passo fundamental para o transporte público metropolitano. “As contribuições da população são fundamentais para moldar um sistema mais eficiente e adequado às necessidades de todos. Estamos comprometidos em implementar as melhorias sugeridas, garantindo um serviço de qualidade”, afirmou.
Agora, todas as contribuições estão sendo respondidas, avaliadas pelos técnicos da Amep, e haverá uma devolutiva para cada manifestação. Na sequência, com o edital revisado e anuído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), será realizada uma audiência pública para amplificar a participação popular.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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