Paraná
Seminário de cooperação amplia parceria entre Estado e municípios pela alfabetização
A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) promove em Curitiba um Seminário de Cooperação Pedagógica com Municípios 2024 que reúne cerca de 1.400 participantes. Entre os participantes estão dirigentes municipais de educação, coordenadores pedagógicos das secretarias municipais, articuladores regionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, equipes dos Núcleos Regionais de Educação e servidores da Seed-PR.
Esta edição do encontro tem como objetivo subsidiar os municípios na implementação de ações voltadas à aprendizagem, com foco especial nos métodos pedagógicos de alfabetização. As temáticas abordadas no evento fazem parte das propostas integrantes do Programa Educa Juntos, que inclui a oferta de avaliações diagnósticas para as redes municipais, formação continuada aos professores alfabetizadores, além da oferta de material didático de Língua Portuguesa e Matemática para alunos e professores dos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
O evento conta com oficinas nas quais são abordados temas como Gestão e Alfabetização, proporcionando a troca de experiências e conhecimentos, permitindo que educadores compartilhem desafios enfrentados em suas realidades específicas e discutam estratégias eficazes para superá-los.
“A cooperação entre Estado e municípios tem sido fundamental para iniciar estudantes cada vez mais cedo no processo de alfabetização. Isso garante jovens mais preparados e capacitados desde os primeiros anos da escola até sua inserção no mercado de trabalho”, afirma o diretor de Educação da Seed-PR, Anderfabio de Oliveira. “Encontros como estes são ótimas oportunidades para fortalecer o desenvolvimento profissional dos professores por meio da construção de redes de apoio e colaboração entre instituições de ensino”.
- Nova campanha alerta comunidade escolar sobre importância da frequência
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Cervos, araucárias e humanos: a pré-história do Paraná está nas paredes de Piraí do Sul
EDUCA JUNTOS – Instituído pela Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, o programa Educa Juntos tem como objetivo apoiar os municípios paranaenses na melhoria da aprendizagem e alfabetização dos estudantes desde a educação infantil. Algumas das ações feitas desde então foram a distribuição de material didático de Língua Portuguesa e Matemática para professores e cerca de 180 mil estudantes, além da oferta do Sistema Educacional da Rede de Proteção (SERP) para 296 municípios, para monitorar a frequência dos alunos e combater o abandono escolar.
As prefeituras também passaram a usar o Registro de Classe Online (RCO), ferramenta que conta com quase 10 mil aulas editáveis (7,5 mil para ensino fundamental I e 2 mil para educação infantil) para os professores utilizarem o conteúdo da forma que preferirem, e o Prova Paraná, uma avaliação diagnóstica dos níveis de aprendizagem dos estudantes em relação aos conhecimentos considerados essenciais para cada etapa de ensino.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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