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Constituição Federal de 1988 celebra 35 anos de promulgação e MPPR reúne juristas para reflexão sobre a importância da data

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A Constituição Federal de 1988 completa 35 anos nesta semana, em 5 de outubro. O texto constitucional trouxe conquistas expressivas para a garantia de direitos fundamentais, além de novos mecanismos voltados à instituição e preservação do Estado Democrático de Direito. A partir da Constituição Cidadã – como carinhosamente ficou conhecida – a educação voltou a ser um dever do Estado, foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, pessoas sem alfabetização e jovens a partir de 16 anos passaram a ter direito a voto.

Mais do que um documento político, a Constituição consubstancia-se em valioso referencial jurídico e social, repleta de preceitos garantidores do regime democrático, da promoção individual e coletiva sem qualquer forma de discriminação, da contínua construção de uma sociedade mais fraterna e mais justa, bem como de outros viabilizadores do desenvolvimento nacional.

Além de comemorar, mostra-se por igual importante refletir a respeito das conquistas alcançadas a partir de sua existência e dos desafios reservados para o futuro. Nesse sentido, o MPPR buscou ouvir importantes juristas e integrantes da instituição a respeito. Confira as opiniões externadas:

Gilberto Giacoia, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná

Dr Gilberto Giacoia

A Constituição assim chamada Cidadã representa um marco divisor de um novo Brasil, um Brasil da Esperança, um Brasil da preservação dos direitos e garantias fundamentais, um Brasil consciente da necessidade ética de desenvolver relações de horizontalidade da nossa humanidade. A filosofia que dá conteúdo a nossa Constituição é a filosofia da preservação da dignidade da pessoa humana como pilastra do Estado Democrático de Direito, a garantia da liberdade, da igualdade não meramente formal, mas substancial, como princípio nuclear do texto constitucional. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é apenas uma mera promessa ou uma declaração retórica, mas uma proposta de construção permanente de uma sociedade justa. Por isso, sustentada essa premissa, por três décadas e meia, nós podemos vislumbrar no horizonte nacional, não mais um horizonte toldado de nuvens, sacudido por ideologias truculentas, mas um horizonte de esperança, de preservação da vida e dos valores sociais mais caros. Assim, nós podemos acreditar, professando a esperança que está no centro da nossa Constituição, na estabilidade e na segurança do Estado Democrático de Direito como escala de valores deontológicos que representem degrau acima da escala civilizatória da sociedade brasileira. Posso reafirmar pelo Ministério Público do Estado do Paraná que a simbologia dessa carta de intenções e de exortações no sentido de garantia de direitos alcançou o sonho daqueles que a escreveram plantando a semente da árvore sobre a qual, sem dúvida alguma, as novas gerações experimentarão essas sombras da paz, da harmonia e da fraternidade do povo brasileiro.

Clèmerson Merlin Clève foi procurador do Estado do Paraná e procurador da República e é professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Mestre e Doutor em Direito do Estado.

Dr Clève

A Constituição completa 35 anos. Extensa, democrática e inovadora, instituiu uma ordem jurídica comprometida com a igualdade, o pluralismo e a inclusão, tendo como eixo central a defesa dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e do estado democrático de direito. Oferece eloquente resposta a um passado de arbítrio e projeta um futuro distinto. Fortaleceu os órgãos constitucionais e desenhou os meios para transformar em realidade as promessas do Constituinte, diminuindo assim a distância entre a normatividade e a concretude do mundo da vida. É ambiciosa, talvez mais longa do que recomenda a prudência, e libertadora. Numa república atravessada por tentações autoritárias, permanecer viva após três décadas e meia passadas desde a sua promulgação, é uma proeza. A efeméride desafia a comemoração. A Lei Fundamental suportou crises políticas graves, dois impeachments e ensaios golpistas de um presidente de extrema-direita. Tem se mostrado resiliente e verdadeiramente normativa. Comemoremos, repito. Ao mesmo tempo, há, importa reconhecer, muitos desafios pela frente.
Aprofundar a experiência democrática, realizar as promessas ainda não cumpridas, enraizar o sentimento republicano, transformar o país, efetivamente, numa associação política de livres e iguais, numa república comprometida com a justiça política, eis o grande desafio deixado para as futuras gerações.
Estamos vivos. Mantenhamos as iniciativas heróicas de defesa intransigente das instituições democráticas, do sistema de justiça e dos direitos fundamentais, tudo em prol da emancipação verdadeira, efetiva, daqueles que realmente importam, os brasileiros de carne e osso que carregam nos ombros a esperança de um futuro melhor. Os órgãos constitucionais e a sociedade civil devem estar permanentemente irmanados neste propósito.

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Emerson Garcia é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, é professor, autor e tradutor.

Dr Emerson

Se enveredássemos para a botânica, veríamos na Constituição da República Federativa do Brasil uma árvore frondosa. É, acima de tudo, um organismo vivo. Acompanha as intempéries do ambiente e evolui de acordo com eles em um processo de osmose recíproca. Oxigena uma coletividade e tem sua continuidade vinculada a ela, que pode optar por preservá-la, fornecendo-lhe os nutrientes necessários; aviltá-la, menosprezando a proteção que oferece nas intempéries; ou mesmo desfigurá-la no tronco e nos ramos, o que, no extremo, pode macular sua beleza e funcionalidade. Por ser muito grande, “podas forçadas” ou “enxertos indesejados” são quase que inevitáveis. Dificuldades à parte, nossa Constituição só perde em longevidade para a primeira congênere do período republicano. E isto é um bom sinal. Flertes com ares antidemocráticos e tentativas de desestabilizar as instituições são como pragas que transitam pelo ambiente esperando um receptor. Em nosso ambiente, no entanto, não hão de se proliferar. Pelo contrário, as raízes do nosso sentimento constitucional hão de se aprofundar e a solidez de nossa Constituição há de aumentar.

Mauro Sérgio Rocha, procurador de Justiça e subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Dr Mauro Rocha

Comemorar os 35 anos da Constituição da República Federativa do Brasil é, ao mesmo tempo, comemorar o prestigiamento e a consolidação do regime democrático do nosso país. É comemorar a implementação e a sofisticação dos direitos fundamentais. Comemorar os 35 anos da Constituição é também comemorar a consolidação do Ministério Público brasileiro no formato que hoje conhecemos e, como sabemos, não tem igual em qualquer parte do mundo. Um Ministério Público que deve obediência aos dois pilares que dão alicerce à Constituição Federal: Democracia e Estado de Direito. E esse é o nosso compromisso para os próximos anos, de sempre buscarmos uma maior efetivação e um maior respeito a esses primados, no sentido de evoluirmos para que todos os cidadãos tenham possibilidade de uma vida mais digna e com direitos assegurados.

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Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos

Dr Olympio

A Constituição Federal de 1988 tem como o seu signo o reestabelecimento, após uma ditadura militar que tanto mal fez ao país, de um Estado Democrático de Direito. A máxima da Constituição é exatamente aquela contemplada como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é o de ver instalado uma sociedade livre, justa e solidária. Não por acaso, a Constituição tem, naquilo que lhe é mais significativo, a indicação dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, os direitos humanos revestem toda a Constituição de 1988 e surgem como promessa para todos os brasileiros, na perspectiva de poderem exercitar então os direitos elementares da cidadania. A todo momento, a preocupação com o bem-estar de todos, o que significa, em uma sociedade com estruturas sociais tão injustas como a nossa, uma atuação preferencial, por parte do Estado, no sentido de atender essa população que se encontra à margem dos benefícios produzidos pela sociedade, que se encontra impossibilitada do exercício desses direitos que são elementares da cidadania. Ou seja, a universalização dos direitos que, naquele momento, apenas parte da população exercitava. Registra-se ainda como destaque necessário a adoção, por parte da Assembleia Nacional Constituinte, de uma nova proposta para a infância e a juventude brasileira, de que os direitos da população infantojuvenil devem ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado, com absoluta prioridade, o que significa preferência na formulação de políticas e na destinação privilegiada de recursos. Como sempre lembramos, lugar de criança é na família, na escola e também nos orçamentos públicos e que, portanto, de nada vale o melhor dos discursos a favor da infância e da juventude se, no momento da elaboração das leis orçamentárias, não houver a destinação dos recursos necessários para a implementação dos programas e ações que forem definidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, cumpre-se apontar para o fato de que nós não construiremos a sociedade livre, justa e solidária prometida se continuarmos perdendo gerações de crianças e adolescentes para a subcidadania, a opressão e a exclusão social. E por fim, destacar que, pensando na implementação das promessas de cidadania, a Constituição vai destacar o Ministério Público como entidade responsável para a adoção das medidas administrativas ou judiciais garantidoras nesse contexto de um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Polícia Civil do Paraná realiza primeiro curso de imobilizador tático policial do Brasil

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) realizou neste mês de abril o primeiro curso de imobilizador tático policial do Brasil para Polícia Judiciária. A formação, que teve foco em técnicas de imobilização e emprego de algemas, contou com a participação de 21 agentes de diferentes instituições de segurança pública do País. O curso foi promovido pelo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) e a Escola Superior da Polícia Civil do Paraná (ESPC).

Segundo o delegado-chefe do Tigre, Thiago Teixeira, a capacitação teve como objetivo padronizar e profissionalizar o uso de algemas, além de estabelecer a adequação técnica da função de imobilizador tático na célula tático policial.

Ele explicou que esta é a primeira iniciativa do país realizada no âmbito da Polícia Civil com esse modelo de instrução, voltado à realidade operacional da Polícia Judiciária. “A proposta é ampliar a aplicação da função dentro da Polícia Civil, de modo que, no cumprimento de mandados, haja sempre um policial designado como imobilizador tático, responsável pela execução técnica da contenção durante as operações”, diz.

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O curso reuniu integrantes da Polícia Civil do Paraná, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil de Goiás, Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal, Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal e Serviço de Operações Especiais da Polícia Penal do Paraná.

As instruções foram ministradas por policiais do Tigre, da PCPR, e do Grupo de Intervenção Rápida da Polícia Penal de São Paulo, com foco na aplicação técnica de procedimentos de algemação, na padronização operacional e na atuação do imobilizador tático dentro da célula policial.

Os participantes receberam formação para atuar como multiplicadores da técnica base de algemação, o que permite a disseminação do conteúdo em delegacias, unidades operacionais e instituições de segurança pública de diferentes estados.

A iniciativa estabelece um modelo de padronização técnica que amplia o alcance dos procedimentos operacionais para além da corporação paranaense, permitindo a expansão para outras forças de segurança pública no país.

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“A realização do curso representa a primeira formação deste tipo no âmbito da Polícia Judiciária brasileira e estabelece uma referência para a qualificação técnica de procedimentos ligados à imobilização e algemação em operações policiais”, explica o delegado.

Ele ressaltou, ainda, que a padronização desses procedimentos busca ampliar a segurança do policial durante abordagens, fortalecer a base técnica das ações operacionais e assegurar respaldo jurídico na execução das atividades.

Fonte: Governo PR

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