Brasil
Concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá é homologada pelo Ministério de Portos e Aeroportos
O Ministério de Portos e Aeroportos homologou, nesta quinta-feira (4), o resultado do Leilão nº 05/2025-Antaq, que define a concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto de Paranaguá. A decisão confirma o Consórcio Canal Galheta Dragagem (CCGD), liderado pela FTS Participações Societárias S.A., como responsável pela execução do projeto, concluindo a etapa licitatória conduzida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A homologação representa um passo decisivo para a modernização de um dos mais importantes corredores logísticos do país. O aprofundamento e a ampliação do canal permitirão a entrada de embarcações de maior porte, ampliando a competitividade do Porto de Paranaguá e fortalecendo sua posição estratégica no comércio exterior brasileiro.
A decisão considerou a proposta apresentada pelo consórcio vencedor, a habilitação técnica da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários, o encerramento dos procedimentos na Antaq e os elementos constantes dos Processos nº 50300.008753/2023-51 e nº 50840.101005/2021-78.
Investimentos e impacto estratégico
O projeto, que envolve investimento estimado superior a R$ 1,22 bilhão, permitirá o aprofundamento e o alargamento do canal principal, assegurando também a manutenção contínua da sua profundidade de acesso e a melhoria das condições de navegabilidade.
As intervenções ampliarão a previsibilidade e a segurança das operações e tornarão possível a recepção de navios de maior calado, elevando a capacidade e a eficiência do Porto de Paranaguá.
Próximos passos
Com a etapa licitatória concluída e homologada, o consórcio vencedor seguirá para a fase de assinatura do contrato de concessão, conforme os trâmites previstos nas normas vigentes. Após a formalização contratual, terá início a implantação das obras e serviços que darão origem a um canal mais profundo, seguro e eficiente, consolidando um marco importante para o desenvolvimento logístico do Paraná e do Brasil.
A modernização do canal reforça o compromisso do Governo Federal em consolidar uma infraestrutura portuária robusta, sustentável e preparada para acompanhar o crescimento do comércio exterior brasileiro nas próximas décadas.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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