Brasil
Comitê Nacional do Manejo Integrado do Fogo cria GT para regulamentar atuação de brigadas voluntárias e comunitárias
O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif) aprovou, no dia 9 de outubro, a criação do Grupo de Trabalho (GT) da Estratégia do Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo. O objetivo é regulamentar a atuação de brigadas voluntárias e comunitárias no combate aos incêndios florestais. A deliberação ocorreu na 5ª reunião extraordinária do colegiado, em Brasília (DF).
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, ressaltou que o papel das brigadas voluntárias é “central” e que “a ideia é justamente melhorar as condições para fortalecer sua atuação”.
O grupo será composto por dez membros, entre representantes dos entes federados e da sociedade civil, com número igual de suplentes.
Outro ponto deliberado retifica as Resoluções do Comif 2/2025 e 3/2025, que dispõem sobre os Planos de Manejo Integrado do Fogo e as medidas de prevenção aos incêndios florestais em imóveis rurais, além dos critérios técnicos para implementação de medidas de prevenção. A retificação altera apenas a área de abrangência das regulamentações, que passa a abranger todo o território nacional.
Balanço
Desde sua instalação, o Comif já realizou sete reuniões plenárias, três reuniões da sala de situação, cinco reuniões com especialistas para monitoramento e previsão climática e mais de 30 reuniões de grupos de trabalho. Também foram aprovadas quatro resoluções, quatro recomendações e uma Câmara Técnica Permanente de Articulação Interfederativa.
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Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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