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Política Nacional

Comissões vão debater bebida adulterada com metanol

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O Senado vai debater na próxima quarta-feira (15), a partir das 9h, a crise provocada pela circulação no país de bebidas alcoólicas adulteradas, em especial com a adição de metanol.

A audiência pública (REQ 88/2025 – CAS), proposta pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta (8). O debate será feito pelo colegiado em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Entre os participantes sugeridos por Nelsinho Trad, estão representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Polícia Federal e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Para o senador, o debate com os principais órgãos envolvidos no questão é relevante para buscar meios de garantir a rastreabilidade e segurança do consumo de bebidas, incluindo a discussão sobre a retomada de um sistema de rastreabilidade semelhante ao antigo Sistema de Controle de Produção de Bebida (Sicobe) para conter o mercado de falsificação no Brasil. O senador defende que é preciso pensar num sistema modernizado, com recursos tecnológicos que permitam ao consumidor verificar, por meio de seu celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido.

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— O objetivo é claro: coibir a produção clandestina, fortalecer a fiscalização, dar mais confiança ao consumidor e assegurar que a saúde pública esteja sempre em primeiro lugar. Por isso, peço o apoio dos colegas para que possamos promover esse debate, reunindo autoridades sanitárias, especialistas, representantes do setor produtivo e órgãos de defesa do consumidor, em busca de soluções efetivas para este grave problema.

O senador também sugeriu a participação do vice-ministro do Ministério da Indústria e Comércio do governo da República Dominicana, Ramón Péres Fermin. De acordo com Trad, aquele país também enfrentou crise semelhante em relação ao mercado de falsificação de bebidas e conseguiu conter o problema com um sistema de rastreabilidade. 

Outros debates

A CAS aprovou ainda dois requerimentos para debater outros temas. Um deles, apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vai discutir as políticas públicas de prevenção à prematuridade e de atendimento aos bebês prematuros e suas famílias (REQ 87/2025 – CAS). 

Também foi aprovada a promoção de audiência pública sobre o estímulo ao uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (REQ 91/2025 – CAS). O debate foi sugerido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O complexo reúne órgãos governamentais, indústria química e biotecnológica e outras instituições articuladas para a pesquisa e inovação no desenvolvimento e produção de novos medicamentos, materiais e equipamentos de saúde.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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