Política Nacional
Comissões debatem relação entre Banco Master e Rioprevidência
As comissões de Finanças e Tributação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizam, nesta terça-feira (9), audiência pública conjunta para discutir os investimentos feitos no Banco Master pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
O debate foi solicitado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e está marcada para as 15 horas, em plenário a ser definido.
Segundo os requerimentos apresentados, a possível venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), anunciada em abril de 2025, trouxe à tona preocupações sobre a exposição de entidades públicas a uma instituição que enfrenta dificuldades financeiras, especialmente quanto à capacidade de honrar títulos emitidos no mercado.
De acordo com reportagem citada nos documentos, o Rioprevidência teria investido quase R$ 1 bilhão em letras financeiras do Banco Master, valor que representa cerca de 10% do patrimônio do fundo capitalizado destinado ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
A reunião pretende esclarecer os critérios da operação, avaliar riscos e impactos sobre os benefícios previdenciários e garantir maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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