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Política Nacional

Comissões debatem relação entre Banco Master e Rioprevidência

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As comissões de Finanças e Tributação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizam, nesta terça-feira (9), audiência pública conjunta para discutir os investimentos feitos no Banco Master pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

O debate foi solicitado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e está marcada para as 15 horas, em plenário a ser definido.

Segundo os requerimentos apresentados, a possível venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), anunciada em abril de 2025, trouxe à tona preocupações sobre a exposição de entidades públicas a uma instituição que enfrenta dificuldades financeiras, especialmente quanto à capacidade de honrar títulos emitidos no mercado.

De acordo com reportagem citada nos documentos, o Rioprevidência teria investido quase R$ 1 bilhão em letras financeiras do Banco Master, valor que representa cerca de 10% do patrimônio do fundo capitalizado destinado ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.

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A reunião pretende esclarecer os critérios da operação, avaliar riscos e impactos sobre os benefícios previdenciários e garantir maior transparência na gestão dos recursos públicos.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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