Política Nacional
Comissão vota MP da proteção de dados nesta quarta
A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsável por sua análise inicial na quarta-feira (17), a partir das 13h.
Nesta terça-feira (16), o relator da MP 1.317/2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou seu relatório favorável à aprovação do texto, com ajustes redacionais, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Ele rejeitou as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores.
A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. O presidente da comissão mista, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), concedeu vista coletiva do relatório a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e suspendeu a reunião, que será retomada às 13h da quarta.
A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país. De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.
Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrou Alessandro. O ECA Digital teve origem em projeto de lei (PL 2.628/2022), de Alessandro, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em meados de setembro.
No relatório, o senador afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.
O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.
“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, acrescenta o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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