Política Nacional
Comissão reconhece SUS como manifestação da cultura nacional
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.
O PL 663/2024, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE) para decisão final.
O projeto reconhece o SUS como manifestação da cultura nacional. Segundo justificativa da autora, trata-se do maior avanço civilizatório promovido no país, instituído pela Constituição de 1988.
Ana Paula ressalta em seu relatório que a proposta é uma forma de valorizar e proteger a instituição que é um “símbolo de inclusão social e de direitos humanos, promovendo a saúde de forma integral e respeitosa às diversidades culturais e regionais do país”. Para a relatora, a importância cultural do SUS se manifesta também na sua capacidade de mobilização social.
“A participação da comunidade na gestão do SUS, através dos conselhos e conferências de saúde, é um exemplo de democracia participativa, onde os cidadãos têm voz ativa na definição das políticas públicas de saúde”, destaca.
Damares disse que “é um orgulho para qualquer um falar do SUS” e enfatizou que todos querem conhecer como funciona o sistema.
Zenaide ressaltou que o projeto é uma forma de dar visibilidade a essa política pública, que é “imprescindível para a sociedade brasileira”.
— Garante o acesso universal, integral, com equidade e participação social. Voltado para ações de serviços de saúde, sendo totalmente financiado por impostos e contribuições de toda a sociedade brasileira — afirmou a autora da proposta.
Manifestações culturais
Uma manifestação cultural é a expressão de tradições, rituais, festas, danças, artes, músicas ou outras formas de expressão que representam a identidade, a história e os valores de um povo, seja em uma região particular do país ou em todo o território nacional. Elas preservam as práticas culturais tradicionais, promovendo a inclusão social por meio da participação coletiva.
A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. O reconhecimento legal garante maior visibilidade, proteção e valorização dessas tradições. Com esse propósito, em 2024 a Lei 14.835 criou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que organiza a gestão das políticas públicas culturais e reforça a proteção das manifestações culturais nacionais.
Audiências públicas
A CAS também aprovou requerimentos para audiências públicas. Entre eles, está o pedido do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública sobre o PL 4.413/2021, que aumenta a representatividade dos estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem (REQ 93/2025 – CAS).
Outro requerimento, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), solicita debate sobre o PL 4.435/2024, que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário (REQ 94/2025 – CAS).
Foi acatado ainda o REQ 98/2025 – CAS, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), para audiência pública para debater o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus impactos na formação de motoristas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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