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Política Nacional

Grupo de trabalho sobre mineração em terras indígenas é instalado

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O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) realizou nesta terça-feira (21) sua primeira reunião, marcando a instalação oficial dos trabalhos do colegiado. A senadora Tereza Cristina (PP–MS) preside o grupo, criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.

O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas. Durante a reunião, os membros aprovaram o regulamento interno do colegiado e definiram a estrutura de funcionamento.

A senadora Tereza Cristina anunciou o senador Rogério Carvalho (PT–SE) como relator do grupo e o senador Marcos Rogério (PL–RO) para a vice-presidência. O regulamento interno, apresentado pela Presidência e aprovado por unanimidade, estabelece as diretrizes de funcionamento e complementa as regras do Regimento Interno do Senado.

De acordo com Tereza Cristina, o grupo pretende realizar um trabalho técnico e abrangente, ouvindo autoridades, especialistas, representantes do setor mineral e lideranças indígenas, com o objetivo de construir uma proposta equilibrada e sustentável.

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— O nosso compromisso é desenvolver um trabalho que contemple os variados aspectos de um tema altamente sensível. Pretendemos ouvir todos os atores pertinentes à matéria e reunir um farto material técnico e científico, à luz das experiências brasileira e estrangeiras — afirmou a senadora.

A parlamentar destacou que a falta de regulamentação tem trazido prejuízos tanto às comunidades indígenas, que deixam de usufruir de forma legal dos recursos minerais de suas terras, quanto ao país, que vê o avanço da mineração ilegal e predatória.

— Por falta de regulamentação, muitos povos originários são hoje impedidos de beneficiar-se de uma riqueza presente no subsolo de suas terras dentro de um marco legal comprometido com seus direitos e com a proteção ambiental. Sem a proteção legal, tem se multiplicado a invasão dessas terras minerárias pela atividade ilegal e altamente predatória —  alertou Tereza Cristina.

A presidente do GTMTI ressaltou que a regulamentação da mineração em terras indígenas é uma responsabilidade que o Congresso “não pode mais abrir mão”, destacando que o tema é “demasiadamente procrastinado”.

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O senador Marcos Rogério (PL–RO) defendeu a importância do debate e da participação efetiva das comunidades indígenas na construção da proposta.

—Hoje nós temos um ambiente que, sem o marco regulatório adequado, é um território sem lei, mas mesmo sendo um território sem lei, não deixa de ser explorado. Agora, é uma exploração onde quem ganha são aqueles que estão à margem da lei. Perde a sociedade, perde a população indígena que acaba sendo explorada com tudo isso — afirmou.

A próxima reunião do grupo de trabalho está prevista para ocorrer daqui a 15 dias, quando deverá ser apresentado o plano de trabalho. A partir de então, os encontros devem acontecer todas as terças-feiras, às 14h30, para a realização de audiências públicas e deliberações sobre o texto do relatório final.

Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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