Política Nacional
Comissão mista aprova medida provisória que reajusta remuneração das forças de segurança do DF
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1326/25, que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovou na quarta-feira (25) o relatório do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
A proposta também alcança policiais militares e bombeiros dos antigos territórios federais.
De acordo com o texto aprovado, o aumento salarial será aplicado com percentuais que variam conforme o cargo ou a patente. O reajuste acumulado pode chegar a 28,4% para policiais militares e bombeiros do DF; 24,32% para militares dos ex-territórios; e entre 24,43% e 27,27% para policiais civis, dependendo da carreira.
O parecer mantém, ainda, o reajuste do auxílio-moradia pago às corporações militares. As despesas relativas às forças de segurança do Distrito Federal são custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Correção de distorções
O relator destacou que a proposta busca corrigir distorções acumuladas nas remunerações das carreiras de segurança pública da capital do país. “A gente se esforçou ao máximo para atender o maior número de pleitos possível”, afirmou.
Para compensar parte do impacto financeiro do reajuste do auxílio-moradia, o relatório prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos da administração pública federal, medida que, segundo o parecer, garante neutralidade fiscal.
O texto aprovado também incorpora emendas parlamentares que promovem alterações na legislação da Polícia Civil do Distrito Federal, com o objetivo de adequar a estrutura da carreira à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Negociações
A presidente da comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a proposta resulta de negociações conduzidas nos últimos anos.
“Essa medida provisória não nasce de forma isolada. Ela é fruto de um processo construído com diálogo, responsabilidade e muita luta ao longo dos últimos anos”, comentou.
Próximos passos
A MP 1365/25 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e não perder a validade.
O texto ainda vai ser examinado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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