Política Nacional
Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (2) para discutir a adoção de mecanismo de um reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também o monitoramento e o controle social do programa.
O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 10 horas, em local a ser definido.
O deputado ressalta que a garantia de acesso à alimentação escolar em quantidade e qualidade adequadas está diretamente relacionada ao direito à educação e ao dever do Estado de proteção à infância e à juventude.
Ele aponta que a ausência de normas que garantam a atualização periódica dos valores per capita do programa torna a alimentação escolar vulnerável à alta dos preços dos alimentos, o que compromete a oferta de alimentação adequada aos estudantes da rede pública.
Para Padre João, também causa preocupação a falta de informações e de condições adequadas para o monitoramento e o controle social do programa durante o atual período de transição dos sistemas de prestação de contas, que já se estende por aproximadamente três anos.
“A realização da audiência pública permitirá aprofundar o debate sobre a atualização periódica dos valores, principalmente por ser uma medida essencial para assegurar a efetividade dessa política pública estruturante”, afirma.
“Além disso, o fortalecimento dos mecanismos de transparência, monitoramento e controle social é condição indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes”, conclui.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:
- a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Tramitação no Congresso
A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
Ofícios
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
Leis modificadas
A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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