Política Nacional
Comissão de Segurança Pública aprova regras para buscas e abordagens policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.
O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como abordagens e buscas policiais — deve ter base em fatos reais e verificáveis. Esses fatos devem ser observados no momento da ação e indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.
O projeto proíbe que essas ações sejam realizadas “com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito”.
Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas “elemento complementar de suspeita” para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.
Fundada suspeita
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na “fundada suspeita”, por exemplo, nos seguintes casos:
Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Costa fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original.
O relator ressaltou que o texto aprovado detalha procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal (CPP).
“Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade”, disse Delegado Fabio Costa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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