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Política Nacional

Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

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As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

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Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para reduzir preço do diesel

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1344/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP será enviada ao Senado.

Aprovada sem mudanças, a MP utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026.

Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento segundo as regras das medidas provisórias 1340/26 e 1349/26.

Subsídios
A MP 1349/26 concede subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal para evitar grandes impactos dos conflitos no Golfo Pérsico no abastecimento de combustíveis no Brasil.

Um subsídio menor havia sido criado pela MP 1340/26 desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro deste ano. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1349/26 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

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A partir de 12 de março e até 6 de abril (um dia antes da MP 1349/26), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1344/26 ou até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.

Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem chegado a um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz atribuídos pelos Estados Unidos ao rival desencadeiam reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações mais complexas sobre o programa nuclear iraniano. Isso tem feito o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.

“A guerra está saindo cara para nós brasileiros. Às vezes a gente vê que está tendo uma guerra e estão morrendo pessoas em alguns lugares, sem pensar que as consequências vêm para nós também”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), durante o debate sobre a MP no Plenário.

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Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou que o diesel movimenta quase 100% do transporte público e 80% do transporte de cargas no país. “É importante que a gente olhe essa medida para proteger a população brasileira”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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