Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova selo para identificar empresa que valoriza trabalhador com autismo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
O selo será conferido às empresas que, concomitantemente:
– reservarem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuírem política de ampliação da participação desse público em cargos de chefia;
– adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; e
– concederem horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.
A proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate em licitações. Ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.
O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
O quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA.
Mudança no texto
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), pela aprovação do Projeto de Lei 1212/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com a mudança feita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A emenda aprovada retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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