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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova política nacional de envelhecimento ativo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo. O texto traz obrigações para o governo, para os meios de comunicação e para as instituições cuidadoras de idosos.

A proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Após ajustes na redação, por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada uma versão da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática para o Projeto de Lei 7347/17, de deputados do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara (Cedes), e outras sete propostas.

Segundo Laura Carneiro, os ajustes na redação foram necessários porque a Lei 14.423/22 determinou o uso das expressões “pessoa idosa” em vez de “idoso”, como constava no substitutivo elaborado pela antiga comissão em 2019.

O texto aprovado estabelece política específica, enquanto o original apenas fazia mudanças pontuais em leis. A política proposta prevê incentivo a programas de esporte voltados a idosos; a prevenção do isolamento social; a capacitação para o mercado de trabalho; e o estímulo à autonomia e à socialização.

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O envelhecimento ativo deverá ser diretriz da Política Nacional da Pessoa Idosa, com a criação de serviços alternativos de saúde e programas de prevenção. Instituições cuidadoras deverão contar com profissionais capacitados e oferecer atividades que possibilitem a inserção social, política, intelectual e cultural.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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