Política Nacional
Plenário tem MP que zera conta de luz e projetos de prevenção ao suicídio
A medida provisória que isenta famílias de baixa renda da conta de luz está na pauta do Plenário desta quarta-feira (17). A MP 1.300/2025 precisa ser votada na quarta para não perder a validade. Ela também está pendente de aprovação na Câmara dos Deputados. Na mesma sessão deliberativa do Senado, outros projetos devem ser votados, como os de prevenção à automutilação e ao suicídio.
A MP 1.300/2025 altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para zerar a conta de luz de famílias de baixa renda. O texto garante isenção total da conta de luz para essas famílias, quando consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.
Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Suicídio
No mês em que acontece a campanha de prevenção ao suicídio conhecida como Setembro Amarelo, o Senado tem duas proposições sobre esse tema na pauta do Plenário de quarta, ambas da ex-deputada Rejane Dias (PI).
Uma delas é o PL 270/2020, que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio. O último relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Outro projeto sobre o tema é o PL 5.195/2020, que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e as peculiaridades de pessoas com deficiência (PcD) ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada. O relator é o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Também está na pauta o PL 3.865/2025, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, em 29 de setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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