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Política Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de assédio bancário contra aposentados e pensionistas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/25, que transforma em crime o chamado “assédio bancário”. O foco da medida é proteger os aposentados e pensionistas do INSS, além das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, o crime de assédio bancário acontece quando bancos ou financeiras abordam essas pessoas de forma abusiva ou insistente, por qualquer meio (como telefone, mensagens ou pessoalmente), para oferecer crédito, empréstimos ou outros serviços financeiros.

Punições
Quem cometer esse crime poderá ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. A lei fica ainda mais rigorosa dependendo da vítima: se a pessoa assediada for idosa ou tiver alguma deficiência, a pena será aumentada em um terço.

O relator do projeto na comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação da medida de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele destacou que é comum ver aposentados sendo assediados sem receberem as informações corretas sobre as operações financeiras.

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O deputado explicou que a ideia não é proibir o crédito consignado, mas acabar com a importunação. “Pretende-se, tão somente, coibir e penalizar abordagens abusivas ou insistentes, com a finalidade de oferecer crédito, produtos ou serviços financeiros que atentem contra a dignidade, a privacidade ou causem desassossego”, afirmou o relator em seu parecer.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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