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Política Nacional

Redução da jornada de enfermeiros para 36 horas semanais vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda constitucional que reduz a jornada dos profissionais de enfermagem para 36 horas semanais, sem impactar o piso salarial da categoria. A matéria vai a Plenário.

Além de determinar que o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a uma jornada máxima de trabalho de 36 horas semanais, a PEC 19/2024 define que o percentual de reajuste anual do piso não será inferior ao índice que melhor reflita a variação da inflação acumulada no ano anterior.

A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. Foi aprovado ainda requerimento, do senador Weverton (PDT-MA), para tramitação em calendário especial no Senado.

Jornada

Eliziane  justificou a proposta ressaltando que os profissionais da área devem ter a jornada reduzida por estarem no rol de categorias expostas a jornadas de trabalho árduas, desgastantes e com riscos. Além disso, a autora destaca que a maioria das leis estaduais e municipais já adotam a jornada reduzida, diferentemente das 44 horas semanais previstas na jornada geral.

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— Hoje é um dia histórico para o Brasil em relação aos profissionais de enfermagem. Nós perdemos centenas de profissionais para a covid no Brasil. O reconhecimento de vocês é uma reparação que a sociedade brasileira precisa fazer — disse a senadora.

Contarato, que também lembrou os profissionais mortos durante a pandemia da covid, argumentou que a medida é essencial para a preservação da saúde física e mental dos profissionais, contribuindo para a redução do risco de doenças ocupacionais, abandono de trabalho e para melhores condições de vida e bem-estar. O relator apresentou emenda que altera a proposta inicial de jornada máxima de 30 horas semanais. 

— Ressalto que essa adequação não decorre de objeção de natureza técnica ou jurídica ao parâmetro originalmente proposto, mas de uma avaliação política responsável, em diálogo e com a concordância dos representantes da categoria, orientada a ampliar a viabilidade de aprovação da matéria no Congresso Nacional e assegurar a efetiva produção de seus efeitos — afirmou o relator.

A proposta tramita em conjunto com a PEC 21/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, que trata da fixação de pisos salariais nacionais para essas categorias. No entanto, o relator rejeitou o texto ao considerar que o tema já foi contemplado pela Emenda Constitucional 124, que instituiu o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras.

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Reconhecimento

Senadores registraram manifestações sobre a atuação dos profissionais de enfermagem no país. Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC) mencionaram o tempo de tramitação da matéria no Senado e fizeram referência à relevância do trabalho da categoria.

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), enfermeira com atuação em obstetrícia e educação, afirmou que a proposta reconhece os profissionais de enfermagem. O senador Oriovisto Guimarães também se manifestou em defesa dos enfermeiros.

— Se há uma categoria que merece proteção é a dos enfermeiros e enfermeiras do nosso país, que tanto bem fazem — afirmou o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou o trabalho dos enfermeiros, que sempre atuam ao lado dos médicos no atendimento à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

Impacto financeiro

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

Terrenos de marinha

A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.  

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A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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