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Política Nacional

Comissão aprova repasse de parte dos royalties da mineração a projetos ambientais locais

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa uma fatia dos royalties da mineração pagos a municípios e ao Distrito Federal para órgãos ambientais locais e para projetos de recuperação de áreas degradadas por mineração irregular. O texto aprovado altera a lei que regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Pela proposta, dos 60% arrecadados com a CFEM e destinados ao Distrito Federal e municípios, pelo menos, 5% deverão ser repassados ao órgão de meio ambiente local para a recuperação de áreas degradadas pela mineração irregular. Quando esse órgão não existir, os recursos serão aplicados em projetos ambientais com esse propósito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1277/24, do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), com as emendas do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O texto original previa apenas o repasse para o órgão ambiental local.

“É necessário assegurar que esses recursos adicionais para a proteção do meio ambiente sejam dirigidos para a recuperação de áreas degradadas ilegalmente”, ressaltou o relator.

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Passarinho lembrou que, em 2025, o total arrecadado com a CFEM foi de R$ 7,9 bilhões. Nesse ano, por exemplo, os 5% para os órgãos ambientais locais poderiam ter somado cerca de R$ 230 milhões a mais para recuperação de áreas, conforme o projeto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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