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Ministério Público do Paraná instaura inquérito civil para garantir que Município de Almirante Tamandaré instale Conselho Municipal de Direitos Humanos

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Na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná instaurou inquérito civil para garantir que o Município de Almirante Tamandaré adote as providências necessárias para a implantação efetiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos, órgão composto de forma paritária entre sociedade civil e poder público e que tem, entre suas atribuições, o planejamento e fiscalização das políticas públicas inclusivas e voltadas à proteção da pessoa humana e ao combate às diferentes formas de discriminação.

Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

A abertura do procedimento, pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, visa assegurar a implementação prática e o funcionamento do órgão colegiado previsto em lei municipal. Anteriormente, ainda no ano de 2024, a atuação da Promotoria de Justiça resultou na proposição e aprovação de legislação municipal (Lei 2.487/2024) que formalizou a criação do Conselho. Entretanto, apesar de constante acompanhamento pela Promotoria de Justiça, o Executivo Municipal não adotou as medidas necessárias para que o colegiado fosse, de fato, instalado e iniciasse seu funcionamento.

A partir da instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça convocará os gestores públicos à frente das pastas relacionadas com o tema na Administração para tratar da necessidade de cumprimento da legislação. Caso não sejam adotadas, pelo Executivo Municipal, as medidas necessárias para a implantação do Conselho, a Promotoria de Justiça poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive com as respectivas responsabilizações dos agentes públicos relacionados.

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Inquérito Civil 0001.26.001619-9

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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