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Política Nacional

Comissão aprova regras para a destruição de máquinas usadas em atividades criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes.

O texto aprovado inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original previa a destruição de qualquer maquinário usado em práticas criminosas no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia.

O novo texto do relator, no entanto, delimita os crimes em que será cabível a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade”, diz Monteiro Pai.

O substitutivo aprovado também prevê que a destruição será facultativa e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que haja fundamentação e seja inviável a guarda segura do bem.

Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança.

A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.

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Poderão ser destruídos máquinas e equipamentos utilizados para cometer os seguintes crimes:

  • tráfico de drogas;
  • falsificação de moeda ou documentos;
  • falsificação de marcas, patentes ou produtos;
  • contrabando e descaminho;
  • adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos; ou
  • outros crimes praticados por organizações criminosas, desde que o equipamento seja essencial para a atividade ilegal.

Por fim, o texto do relator passa a prever indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, acompanhada da comprovação de propriedade lícita e da ausência de participação, ainda que culposa, no crime.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Criação de Mapa de Vulnerabilidade Educacional vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Mapa de Vulnerabilidade Educacional (Mave), instrumento destinado a identificar redes públicas municipais de educação básica com baixos indicadores de desempenho e alta vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. A classificação poderá ser usada para definir prioridades em ações de apoio técnico e financeiro da União.

A inclusão das redes municipais no Mave deverá considerar critérios objetivos, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, taxa de abandono ou evasão escolar acima da média e índices de vulnerabilidade social superiores à média nacional. A localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal poderá ser considerada como critério adicional.

O PL 3.467/2025, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Camilo Santana (PT-CE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Ferramenta de apoio

A classificação no Mave poderá orientar ações federais, como repasses voluntários de recursos, assistência técnica e apoio à gestão educacional, formação de professores, gestores e técnicos, implantação ou ampliação de escolas em tempo integral e projetos de melhoria da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica.

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Segundo Camilo Santana, o mapa permitirá identificar, com base em dados objetivos, as redes municipais que enfrentam maiores dificuldades. Na avaliação do relator, a ferramenta também poderá tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.

— A proposta não cria obrigações automáticas de novos repasses, mas estabelece critérios transparentes para a alocação de recursos em programas já existentes, assegurando o respeito à autonomia federativa e promovendo maior eficiência na aplicação de recursos públicos — afirmou.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o Mave poderá ajudar a identificar redes com dificuldades e orientar a atuação do poder público para melhorar o desempenho educacional. Para o senador, o baixo desempenho não deve ser motivo para reduzir o acesso a recursos, mas um indicativo da necessidade de apoio.

— O que está acontecendo naquela realidade para que o desempenho possa ser melhor? — questionou Arns, ao defender que o poder público atue para mudar as condições que prejudicam a qualidade da educação.

Controle e transparência

As redes que receberem apoio em razão da classificação no Mave deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados. A permanência no mapa poderá ser revista em caso de uso inadequado dos recursos ou descumprimento dos objetivos pactuados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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O texto também prevê que a União possa firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para executar ações destinadas às redes classificadas no mapa. Os dados consolidados e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente em site de acesso público.

Emendas

O projeto original atribui ao Ministério da Educação a elaboração, manutenção, atualização e publicação do mapa. O texto do relator, Camilo Santana, dá essa atribuição à União, para evitar possível vício constitucional relacionado à organização da administração federal.

O texto aprovado também estabelece que a implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a inclusão de uma rede no Mave não gera, por si só, direito ao recebimento de recursos ou transferências da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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