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Política Nacional

Comissão aprova regras de transparência para acompanhamento de processos no INSS

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre o andamento de pedidos de benefícios – a medida visa acabar com a “caixa-preta” dos processos administrativos, permitindo que o segurado saiba exatamente em que etapa seu pedido se encontra.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 2395/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC).

A redação original previa a divulgação obrigatória do nome e da matrícula funcional do servidor responsável pela análise de cada etapa. Já o texto aprovado retira essa exigência para preservar a segurança dos servidores, mas amplia o acesso do cidadão à íntegra do processo administrativo, não se limitando apenas à última movimentação.

Detalhamento
Pelo novo texto, o segurado terá acesso garantido, via portal eletrônico ou aplicativo, a todas as etapas do requerimento, mediante identificação segura. A decisão insere as regras diretamente na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece que o sistema deve informar:

  • previsão estimada de conclusão da análise;
  • setor responsável onde o processo se encontra no momento;
  • decisão de deferimento ou indeferimento acompanhada da motivação completa;
  • acesso à íntegra do processo administrativo (documentos e despachos).
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“A falta de transparência gera uma sensação de abandono. Ao conceder acesso integral à tramitação, a proposta minimiza incertezas e incentiva soluções administrativas, evitando que o cidadão precise recorrer à Justiça apenas para saber o que está acontecendo com seu pedido”, explicou o relator.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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