Política Nacional
Comissão aprova punição para organizadores de eventos esportivos que não combaterem discriminação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.
Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir:
- advertência;
- multa;
- impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público; e
- proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.
O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados aos fundos de esporte de cada esfera de governo. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.
Substitutivo
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos para o Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a outro projeto apensado (PL 1869/24).
Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, o substitutivo altera a Lei Geral do Esporte para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.
Laura Carneiro apenas alterou o substitutivo para trocar a menção ao “Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado” por “fundos de esporte de cada esfera de governo”. Ela explicou que a expressão anterior não encontra correspondência precisa na terminologia adotada pela Lei Geral do Esporte.
Integração
A deputada observou ainda que o esporte é um espaço de integração social, de promoção da saúde, da educação e dos valores democráticos, devendo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ela lamentou, por outro lado, os casos de racismo e homofobia vistos em estádios brasileiros nos últimos anos.
“Os fatos demonstram que não basta punir o indivíduo infrator: é imprescindível responsabilizar as entidades esportivas que, por omissão ou negligência, deixam de adotar medidas preventivas e educativas para criar um ambiente esportivo seguro, inclusivo e livre de discriminação”, avaliou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado em 7 de outubro
O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece lei sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados. As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição.
Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana.
A Lei 15.463, de 2026, tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em junho, com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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