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Política Nacional

Comissão aprova publicação de relatório sobre violência contra as mulheres a cada dois anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5881/23, do Senado, que obriga o poder público a publicar, a cada dois anos, em formato eletrônico, relatório com análise dos dados sistematizados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Já aprovado pelos senadores e também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, irá a sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), inclui a medida na Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres.

O Registro Unificado consolida informações administrativas, de atendimento e de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Damares observou, no entanto, que a legislação falha em garantir a efetiva análise e disponibilização pública dos dados.

A relatora na CCJ e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “A proposição reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”, disse.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

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A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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