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Política Nacional

Comissão aprova propostas que dão nomes a trechos de rodovias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei (PL) que dão nomes a trechos de rodovias no Brasil.

São eles:

  • PL 3404/20, do Senado, que denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da rodovia BR-412 entre as cidades de Pocinhos e Monteiro (do km 0 a km 129), na Paraíba. Álvaro Gaudêncio Filho (1930-2004) foi promotor, deputado federal entre 1971 e 1987 e prefeito de Serra Branca (PB), entre 1964 e 1968. O texto deve seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
  • PL 35/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que denomina “Rodovia Paixão Côrtes” um trecho da BR-101 no Rio Grande do Sul. Paixão Côrtes (1927-2018), também conhecido como “O Laçador”, foi um dos fundadores do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). A proposta deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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