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Política Nacional

Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será considerado aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), recomendou a aprovação do texto, que ajusta o Código de Processo Civil (CPC) aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A medida garante segurança jurídica”, afirmou o relator.

“O projeto facilitará o acesso à Justiça e proporcionará solução mais célere para casos de paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, disse autor, deputado Jonas Donizette.

A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando ações de investigação de paternidade e de alimentos são concomitantes.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.

Lacuna

Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.

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— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).

Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.

Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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