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Política Nacional

Comissão aprova proposta de capacitação para preparo de merenda escolar adaptada a restrições alimentares

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a capacitação de profissionais responsáveis pela elaboração de cardápios e pelo preparo de refeições escolares para alunos com necessidades nutricionais específicas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 5134/23.

A nova redação altera a Lei da Alimentação Escolar para assegurar que estudantes com condições de saúde que exijam dietas específicas recebam um cardápio especial individualizado.

A dieta deverá seguir a prescrição de um profissional de saúde e os protocolos clínicos vigentes. Além disso, o texto aprovado determina que a aquisição de alimentos para esses casos deverá seguir o planejamento de nutricionistas.

Hoje a lei vigente já prevê a elaboração de cardápios personalizados para alunos com necessidades alimentares diferenciadas, mas não prevê, por exemplo, a capacitação dos profissionais que elaboram e preparam esses cardápios.

Mudanças
O projeto original, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não alterava nenhuma lei e previa a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

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Geraldo Resende ampliou o alcance da medida. Ele argumentou que outras condições, como o diabetes e a alergia ao leite de vaca e ao ovo, também são frequentes e exigem atenção.

“O projeto não deveria se limitar a duas condições de saúde, sendo que nem são as mais relevantes entre os estudantes brasileiros”, afirmou o relator.

Resende também destacou a importância de incluir as novas regras na legislação já existente sobre alimentação escolar para evitar a dispersão de leis e garantir que o sistema de ensino se organize melhor.

Próximos passos
Antes, o projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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