Política Nacional
Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.
Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.
A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.
Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.
“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.
Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.
“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto autoriza criação de fundo para ampliar crédito a exportadores
O Projeto de Lei 5961/25, do Senado, autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva das empresas.
O fundo será custeado por recursos do Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Os recursos deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações. Até 2% do montante do FCE poderá ser usado anualmente para pagamento ao agente financeiro e gastos administrativos.
Gestão
A gestão do fundo ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executará as operações e poderá habilitar outros agentes financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições dos financiamentos.
Instrumento permanente
O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o autor, o aumento do protecionismo comercial e das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras exige ações permanentes de apoio ao setor exportador.
“Nossa proposta viabiliza um novo instrumento financeiro, permanente, de crédito em auxílio ao setor exportador nacional”, afirmou.
O projeto também autoriza o BNDES a criar subsidiárias no Brasil para ampliar sua capacidade de atuação.
Outra medida prevista é o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo é ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta, já aprovada no Senado, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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