Política Nacional
Comissão aprova projeto que prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que prevê a concessão de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública.
O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Infelizmente, não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis”, disse ele.
Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:
- estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
- não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
- não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.
Contrato
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:
- o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
- o prazo;
- os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
- as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
- as condições para a revisão do contrato;
- as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
- as condições para a encampação da concessão.
Acesso
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:
- manutenção de preços populares para determinados eventos;
- oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
- disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.
“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

Política Nacional
Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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