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Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que prevê a concessão de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública.

O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Infelizmente, não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis”, disse ele.

Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:

  • estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
  • não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
  • não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.

Contrato
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:

  • o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
  • o prazo;
  • os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
  • as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
  • as condições para a revisão do contrato;
  • as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
  • as condições para a encampação da concessão.
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Acesso
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:

  • manutenção de preços populares para determinados eventos;
  • oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
  • disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.

“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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