Política Nacional
Comissão aprova projeto que pretende tornar a internet mais segura e acessível para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1617/25, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para exigir que sites e aplicativos de empresas e órgãos públicos no Brasil adotem regras de segurança e acessibilidade que facilitem o uso por pessoas idosas. O objetivo é permitir o acesso pleno desse público a informações relevantes para o exercício da cidadania.
O texto aprovado também altera a Lei do Governo Digital, passando a prever que a prestação digital de serviços públicos favoreça a inclusão de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que não basta garantir às pessoas o acesso às informações. “Deve-se também facilitar a obtenção dessas informações, utilizando-se para isso linguagem simples e adequada”, disse.
O relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto sem alterações. “Quando o serviço digital não é acessível, o serviço público simplesmente não está sendo prestado”, disse. “O acento aqui recai sobre a palavra ‘público’. Não é para alguns, é para todos. Não é uma possibilidade, é um direito.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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