Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite programas de fidelidade com prazo maior para gestante

Publicado em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de empresas que possuem programas de fidelidade de prorrogar os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2186/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para autorizar – e não obrigar – as empresas e estabelecimentos a prorrogarem os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes.

“A prorrogação da validade dos pontos acumulados nos programas de fidelidade garante que as gestantes possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança”, disse a relatora.

Rogéria Santos acredita que a prorrogação possibilitará às famílias maior flexibilidade para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos e alimentos infantis.

“Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos e sua conversão em produtos ou serviços representam um recurso valioso de apoio econômico às mães”, acrescentou.

Leia mais:  Por falta de acordo, sessão do Plenário não terá votações nesta quarta-feira

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Published

on

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Leia mais:  Hospital universitário do Amapá deve ter nome de Dr. Papaléo Paes, aprova CE

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262