Política Nacional
Comissão aprova projeto que exige aviso sobre riscos no uso de lareira em local fechado
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5114/23, que obriga hotéis, pousadas e similares, bem como imóveis de aluguel para temporada, a instalar avisos sobre os cuidados no uso de lareiras sem chaminé ou sem outro tipo de exaustão de fumaça.
Pelo texto, o aviso deverá ser claro, preciso e ostensivo, em português e em inglês, informando que a lareira só poderá ser usada com as janelas abertas, para garantir a ventilação do ambiente e evitar acidentes.
A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), recomendou a aprovação do texto. “Práticas consideradas básicas pelos habitantes locais não necessariamente serão de conhecimento de quem vem de fora”, comentou ela.
Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, o desconhecimento sobre os riscos é comum. “A implementação dessa providência contribuirá para que muitas e muitas vidas sejam poupadas”, defendeu o parlamentar.
A proposta foi motivada por um acidente que vitimou um casal em um chalé em Monte Verde (MG), em agosto de 2023. Em cidades turísticas da Região Sul e de partes de Minas Gerais e São Paulo, o uso de lareiras é comum no inverno.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.
O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.
A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.
Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos.
— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima.
— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta.
Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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