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Política Nacional

Comissão aprova projeto que determina divulgação on-line de dados sobre veículos apreendidos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o governo federal a disponibilizar para consulta na internet dados sobre a remoção de veículos, incluindo endereço e horário de funcionamento do depósito para o qual foi recolhido. Pela proposta, as informações devem estar disponíveis para consulta em até 24 horas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2271/19, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto previa a criação de um registro nacional de veículos apreendidos ou sob a guarda dos órgãos públicos de trânsito.

A relatora, no entanto, em vez de criar um novo registro, optou por inserir o histórico de remoções no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que já é gerenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

“A redução do tempo de permanência dos veículos nos pátios, facilitada pela pronta localização pelos proprietários, implicará menor custo com guarda, manutenção e vigilância, promovendo economia aos cofres públicos”, disse Rosana Valle.

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Caso os dados sobre a remoção não sejam inseridos no prazo, o órgão de trânsito terá a alíquota de repasse da arrecadação de multas para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aumentada de 5% para 10%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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