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Política Nacional

Comissão aprova parceria entre pontos de cultura e instituições de ensino

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria com os estabelecimentos de ensino básico, superior e técnico, além de entidades de pesquisa.

O texto aprovado, por sugestão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), é o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 3039/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

A proposta original permitia a habilitação de escolas públicas como pontos de cultura. No entanto, os relatores argumentam que essa iniciativa, além de ser contra a norma jurídica que define a natureza dos pontos de cultura,  faria com que “os escassos recursos destinados ao setor cultural fossem direcionados à educação”.

Parcerias
No caso da educação básica, a parceria deverá respeitar a proposta pedagógica da escola. Terão preferência os pontos e pontões situados nas proximidades da comunidade escolar:

  • pontos de cultura: entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como associações, cooperativas e organizações sociais, que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
  • pontões de cultura: instituições educativas e culturais que podem firmar parcerias com governos locais e atuar em rede, por áreas temáticas, para capacitação, mapeamento e ações conjuntas.
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Próximos passos
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.

O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.

Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:

  • preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
  • qualificação profissional;
  • formação continuada de professores; e
  • reforço escolar para estudantes da educação básica.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

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A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.

“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”

Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.

Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.

O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

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Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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