Política Nacional
Comissão aprova parceria entre pontos de cultura e instituições de ensino
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria com os estabelecimentos de ensino básico, superior e técnico, além de entidades de pesquisa.
O texto aprovado, por sugestão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), é o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 3039/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
A proposta original permitia a habilitação de escolas públicas como pontos de cultura. No entanto, os relatores argumentam que essa iniciativa, além de ser contra a norma jurídica que define a natureza dos pontos de cultura, faria com que “os escassos recursos destinados ao setor cultural fossem direcionados à educação”.
Parcerias
No caso da educação básica, a parceria deverá respeitar a proposta pedagógica da escola. Terão preferência os pontos e pontões situados nas proximidades da comunidade escolar:
- pontos de cultura: entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como associações, cooperativas e organizações sociais, que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
- pontões de cultura: instituições educativas e culturais que podem firmar parcerias com governos locais e atuar em rede, por áreas temáticas, para capacitação, mapeamento e ações conjuntas.
Próximos passos
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.
O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.
Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:
- preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
- qualificação profissional;
- formação continuada de professores; e
- reforço escolar para estudantes da educação básica.
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.
“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”
Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.
Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.
O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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