Política Nacional
Comissão aprova novas regras para prevenir uso de loterias na lavagem de dinheiro
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias ou sorteios a manterem registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção de Imposto de Renda. O objetivo é prevenir o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
O registro deve conter informações do ganhador (nome, documento de identificação, CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento), e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).
As empresas deverão manter essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.
O texto aprovado garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor do prêmio. Além disso, proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem o seu consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 7684/17, do Senado, e do PL 232/03, rejeitando os 27 apensados.
“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, argumenta o relator.
Florentino Neto se opôs a propostas que previam a obrigatoriedade de identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta, ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais
O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.
Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.
Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.
Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.
Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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