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Política Nacional

Comissão de Saúde aprova programa nacional para prevenção da perda de massa muscular

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1984/25, que institui um programa nacional de prevenção à sarcopenia (perda progressiva de massa, força e função muscular).

A proposta, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), foca na prevenção e no tratamento da doença.

O programa, a ser instituído no Sistema Único de Saúde (SUS), prevê o incentivo à prática regular de atividade física, orientação nutricional e o monitoramento constante da composição corporal dos pacientes.

As ações serão destinadas prioritariamente a:

  • pessoas idosas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • cidadãos com doenças crônicas ou deficiências que apresentem risco de perda muscular; e
  • indivíduos em pós-tratamento de doenças graves.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), pela aprovação da proposta.

A parlamentar destacou que a sarcopenia, embora catalogada internacionalmente, “ainda é insuficientemente conhecida e entendida pelos profissionais de saúde”.

“A condição é fortemente associada ao envelhecimento e ao agravamento de doenças crônicas, e entre suas consequências estão aumento do risco de quedas, hospitalizações, dependência funcional, redução da qualidade de vida e maior mortalidade”, observou a relatora.

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Iza Arruda disse ainda que as intervenções precoces são eficazes para retardar ou reverter o processo de perda muscular.

“A proposição contribui para a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, especialmente as pessoas idosas — faixa etária que todos almejam atingir”, comentou.

Funcionamento
Para viabilizar as atividades, o Poder Executivo poderá, entre outras medidas:

  • conceder benefícios fiscais para academias e centros credenciados que ofereçam profissionais qualificados;
  • criar núcleos em espaços públicos, especialmente em fins de semana e feriados, com equipamentos acessíveis;
  • firmar parcerias com universidades para que estudantes de educação física, fisioterapia e nutrição atuem como estagiários supervisionados; e
  • disponibilizar suplementos nutricionais e terapias hormonais, seguindo protocolos do Ministério da Saúde.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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