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Política Nacional

Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais, com o real ou o dólar.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e passa a exigir reserva integral de lastro. Na prática, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma lei específica.

O substitutivo também reforça a segurança jurídica ao garantir a segregação patrimonial, que separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.

Com isso, os recursos usados como reserva não poderão ser bloqueados para pagar dívidas da empresa emissora.

O texto ainda proíbe a emissão de moedas criadas apenas por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros.

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Proteção aos usuários
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.

Regras para emissores estrangeiros
O projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior só poderão seer negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no País.

Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes com a legislação brasileira. Se não houver essa equivalência, a corretora nacional deverá assumir a responsabilidade pela avaliação dos riscos.

Crime de fraude
O texto também altera o Código Penal para punir quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido com o fim de obter vantagem ilícita.

A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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