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Política Nacional

Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

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A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório (texto alternativo) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Para Zequinha, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador disse que a MP amplia a transparência e a segurança jurídica. 

— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma alinhada geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.

Novo prazo

A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.

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A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.

A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.

Transparência

Toda a parte da redução do prazo de drawback para importação de cacau da MP foi mantida. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.

A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. Segundo o relatório, a exigência busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.

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Sanções

A outra estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.

De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE). 

Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

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Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.

Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

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Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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